quarta-feira, dezembro 01, 2004

PR: Incompreensível

Bem a propósito, ontem tinha publicado o texto "Pressão Ignóbil" e precisamente hoje verificou-se a dissolução da Assembleia da República.
Esta atitude é de todo incompreensível, existindo uma série de dúvidas sobre a actuação do PR neste processo que passo a enunciar:

1. Porque agora a queda do governo e a convocação de eleições antecipadas? será que a demissão de um ministro ingrato, incompetente e com ânsia de protagonismo pode justificar este acto?

2. Se o PR tinha dúvidas das capacidades de Santana Lopes porque não convocou eleições à 4 meses atrás?

3. Se convidou Santana Lopes para constituir novo governo, porque não o apoiou devidamente e o deixou cair à menor adversidade?

4. Porque razão o PR resolveu fazer imposições em matérias que são de exclusiva responsabilidade do governo,« como é o caso do Orçamento de Estado?

5.O PR foi influenciado por um mero comentador político como é o caso de Marcelo Rebelo de Sousa?


10 comentários:

Anónimo disse...

Sendo o governo o responsável pela instabilidade que se vive, e que levou à tão polémica decisão do PR, como é que vamos viver com este governo em funções por mais 2 meses!!! Isto porque a dissolução da Assembleia da Republica não significa a demissão do governo. O absurdo, agora, é que vamos ser governados sem qualquer controlo parlamentar.

DSF disse...

Só quem não percebe muito de Direito Constitucional é que poderia dizer tamanha tontice! Apesar de haver dissolução da Assembleia da República, isso não siginifica que ela deixe de existir. Não funcionará nos moldes habituais, mas sim em Comissão Permanente (art. 172º, nº3 da Constituição, e art. 179º). Além do mais, o Governo, estando demitido, não terá a plenitude dos poderes que tem um Governo em situações normais, sendo um governo de gestão (art. 186º, nº5 da Constituição). Às vezes antes de dizermos alguma coisa, deveríamos informarmo-nos bem para não cairmos no ridículo...

Lxscorpio disse...

Sinceramente não sei onde foi buscar essas ideia de governo irresponsável. Deve estar a recordar-se dos tempos Guterristas, onde o seu lider máximo fazia previsões económicas baseando-se no nº de portugueses que se encontravam no Algarve nas férias da Páscoa. Se calhar deve-se estar a lembrar-se do Sr. Vara que resolveu criar uma tal de Fundação para a Prevenção e Segurança, para que as campanhas públicitárias fossem adjudicadas directamente, sem passarem por concurso público. Ou então deve estar a lembrar-se do PEC, que foi um compromisso que o nosso pais assumiu na UE e que não foi cumprido. Enfim... palavras para que, têm a memoria muito curta.

Anónimo disse...

Para se optar pela dissolução da AR, não é obrigatório recorrer a qualquer causa-efeito, ou apresentar provas de não existirem as bases necessárias para um "regular funcionamento das instituiçoes". Ao tratar-se de uma decisão discricionária, Sampaio deve apenas apresentar as suas razões perante o Conselho de Estado, podendo justificar politicamente recorrendo a diferentes factores como a presente instabilidade ou a descrença no governo.

Lxscorpio disse...

Tem toda a razão no seu comentário sobre a legitimidade do PR em dissolver a AR, é sem sombra de dúvida um direito inerente ao cargo que ocupa. Mas, também é verdade que esta decisão deve ser inédita no mundo democrático, ou seja, um PR derrubar um governo que era sustentado por uma maioria absoluta na AR.
O que se trata neste caso não é se tem ou não legitimidade, é sim uma questão de bom senso e coerência. O governo tinha todas as condições para prosseguir o seu mandato até ao fim, nada o podia derrubar, mas o nosso PR, que nunca conseguiu esconder as suas origens de esquerdalha profundo, não conseguiu ser isento e lá fez o frete aos seus camaradas rosas.

Lxscorpio disse...

Por falar em coerência, este PR é tão tendencioso que quando Guterres "fugiu" e apesar do seu governo estar completamente desacreditado, ainda teve o descaramento de tentar convence-lo a não demitir-se. È bom não esquecer que esse governo era sustentado na AR por um deputado comprado a troco de umas migalhas para o seu concelho. È preciso não se ter a memória curta...

Anónimo disse...

Não temo cair no ridículo, afinal tenho vivido os últimos 4 meses a aturar cenas ridículas. E se os nossos governantes se dão a esses luxos, eu também reclamo esse "direito" (ups...perdão se estou a utilizar conceitos que apenas os respectivos profissionais devem utilizar, confesso que ainda não iniciei a minha leitura obrigatória, nem qualquer processo académico de formação, mas garanto que serão objectivos a alcançar)

Anónimo disse...

Governo demitido?! Como assim?
Julgo que não andamos a ler as mesmas notícias! Peço então a sua preciosa ajuda, e esclareça-me se é ou não verdade que a dissolução parlamentar não implica a demissão do Governo. Se não estamos perante um governo demitido, não se trata de um "governo de gestão", mantendo em pleno as suas competências até à posse da nova AR.
É claro que a AR não deixa de existir, mas referindo as suas palavras "não funcionará nos moldes habituais, mas sim em Comissão Permanente", orgão este que substitui o Plenário.

Anónimo disse...

As funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República (Artigo 186)

DSF disse...

Bem, hoje, mas só por hoje, dar-lhe-ei uma aula de Direito Constitucional de borla! Pode o Presidente da República, no âmbito dos seus poderes constitucionais previstos no art. 133º da Constituição:

- "e) Dissolver a A.República..."

- "g) Demitir o Governo..."

Ao demitir o Governo, cessa de facto as funções deste, tal como esá previsto no art. 186º da CRP. Nesta matéria, tenho de facto de lhe dar razão.

Agora, e isto é que interessa e foi a sua grande gaffe, ao dissolver a A.República, não cessam as funçoes do Governo, embora este seja considerado um Governo de Gestão. Se lermos o art.195º nº2 da CRP, este diz-nos o seguinte: "O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instiuições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.".
O que é que nos diz este artigo? Diz-nos que, após a dissolução da A.República, para que o Governo não ande "à solta", existe um entendimento tácito que o Governo apenas fique com poderes de gestão e não mais que isso. O que é lógico! Não seria ilegítimo existir um na plenitude dos sues poderes em haver uma A.República na plenitude das suas competências?

Aconselho para hoje as seguintes leituras: Prof. Dr. Jorge Miranda, "Manual de Direito Constitucional, Tomo I, II e V" e Prof. Dr. Gomes Canotilho "Direito Constitucional e Teoria da Constituiçao".

Mais alguma dúvida que tenha, disponha sff.